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20 de Abril de 2024

Compras pela Internet: quais são os seus direitos?

Muito se fala sobre compras pela Internet, mas afinal, quais são os seus direitos?

Publicado por Ariadine Circelli
há 6 anos

Hoje com o advento da Internet, fazer compras ficou muito mais fácil, basta um clique e em alguns dias você receberá o produto adquirido no conforto de sua casa, porém, muitas vezes tanta comodidade pode se tornar um grande pesadelo.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações de consumo e tem como objetivo proteger o consumidor diante de situações onde medir forças com grandes empresas não é a melhor saída.

Vejamos abaixo algumas situações corriqueiras e o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

Direito de Arrependimento

Comprou o produto pela Internet e se arrependeu? Você tem 07 (sete) dias corridos contados do dia posterior ao recebimento do produto ou assinatura do contrato (para os casos de serviços) para arrependimento. Os valores pagos pelos produtos ou serviços serão devolvidos imediatamente com atualização monetária. Vale ressaltar que os valores pagos a título de frete também deverão ser devolvidos.

Produto com Defeito e os diferentes tipos de garantia

Outra situação muito comum é o recebimento de produto com defeito. O defeito pode ser:

  • Produto quebrado ou com avarias.
  • Produto que não funciona.
  • Produto que não corresponde com o constante na descrição do site na hora da compra, até mesmo em quantidade.

Nestes casos, vale observar a garantia.

Garantia Legal - É a garantia concedida por lei, sendo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis, como por exemplo, alimentos, produtos de limpeza e etc, e 90 (noventa) dias para produtos duráveis, tais como aparelhos eletrônicos, roupas, sapatos e etc. Vale lembrar que essa garantia não tem custo ao Consumidor.

Garantia Contratual - É a garantia que o fornecedor concede ao consumidor no ato da compra, sem custo adicional. Esta garantia não é obrigatória.

Garantia Estendida - É a garantia oferecida pelas lojas no momento da compra e vale além da Garantia Legal e da Garantia Contratual. É totalmente opcional e o Consumidor paga por ela. Vale lembrar também, que é proibida a venda casada de garantia estendida e o consumidor pode cancelar a garantia caso deseje, dentro do prazo de 07 (sete) dias.

O produto não foi entregue

Situação muito comum é não receber o produto no prazo informado no momento da compra, ou então, a loja comercializa o produto mas não tem estoque para entrega. Nesses casos, o consumidor tem algumas opções conforme o CDC.

  • Exigir que a obrigação seja cumprida conforme ofertado anteriormente.
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
  • Rescindir o Contrato, com direito a receber a quantia paga com atualização monetária e também perdas e danos.

Vale lembrar que no Estado de São Paulo, pela a Lei da Entrega (Lei 13.747/09) o fornecedor é obrigado a informar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega de produtos ou então, realização de serviços.

Dicas importantes para resguardar seus direitos como consumidor

  • Exija a nota fiscal e guarde-a juntamente com todos os documentos recebidos referente a compra realizada, tais como e-mails. Caso você solicite e tenha esse direito negado, se trata de crime e você deve buscar o Procon imediatamente.
  • Solicite e guarde número dos protocolos de atendimento, inclusive dos atendimentos via Chat.
  • Procure a loja e o fabricante em caso de problemas, caso não seja resolvido, acione o Procon.

Se ainda assim o problema não for resolvido, não hesite em conversar com seu advogado de confiança para verificar a melhor saída para a situação. Hoje em dia com os Juizados Especiais Cíveis é muito mais rápido e fácil de resolver questões como as listas acima, de forma a fazer valer os seus direitos.

Imagem: Cia dos relógios

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10 Comentários

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Dra. Ariadine, fiz uma compra recentemente de um armário de cozinha, e mesmo com as medidas, estou com medo de que seja pequeno demais, após a montagem se não for do meu agrado poderei solicitar o cancelamento do pedido? continuar lendo

Olá!
Você adquiriu pela Internet? Em caso positivo pode sim utilizar do direito de arrependimento e fazer a devolução do produto dentro do prazo, mesmo após a montagem, desde que devolva o produto dentro da caixa, sem avarias.
Abraços. continuar lendo

A questão do arrependimento, a Ariadine Circelli está parcialmente errada, pois a lei do arrependimento se aplica apenas a produtos, não a serviços, e o frete de devolução o cliente deverá pagar.
Apenas no caso de o produto vier com defeito, características diferentes do anunciando pelo vendedor ou escolhido pelo comprador, nestes casos o frete para devolução será por conta do vendedor.
resumindo:
7 dias se....
01- apenas se arrepender da compra sem motivo justificável: O comprador pagará o frete para a devolução do produto e o vendedor terá de devolver o valor total (produto+frete de recebimento).
Exemplo: comprei um celular por R$1.000,00+R$100,00 de frete, tendo pago o valor total de R$1.100,00. Não gostei do celular, dentro dos 7 dias, tenho de pagar o frete de R$100,00 para devolver o produto e a loja me devolverá R$1.100,00.

02- Fiz a compra de um celular que no site dizia que a câmera era de 15 megapixels, ao chegar na caixa do próprio produto diz que a câmera era de 13 megapixels. Neste caso tenho o direito, dentro dos 07 dias, de devolver o produto com todos os custos de envio pagos pelo vendedor, onde o mesmo terá de enviar um código de postagem ou depositar o valor do frete para o cliente, e terá ressarcido o valor total do celular e frete para recebimento.

Não importa o ano da lei, na ausência de revogação é perfeitamente aplicável. continuar lendo

Oi Paulo, obrigada pelo seu comentário.
Sobre o direito de arrependimento quando mencionei os serviços, quiser dizer sobre os diversos serviços que são oferecidos pela internet como por exemplo os serviços educacionais.
Em nossa área é muito comum hoje em dia adquirir cursos pela Internet, inclusive pós graduação.
As empresas costumam se valer, deliberadamente, de um prazo de 7 dias gratuitos para "teste", assim o consumidor pode verificar o serviço oferecido lhe atende.
De qualquer forma, independente do exposto acima, o artigo 49 do CDC menciona os serviços.

"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Sobre o frete, entendo que o termo "valores eventualmente pagos a qualquer título" contemplem os "acessórios" neste caso o frete.
Eu mesma já me arrependi de algumas compras pela Internet mesmo sem haver qualquer vício quanto ao produto e tive a devolução integral dos valores pagos e também não paguei pela logística reversa.
Agradeço o seu comentário e contribuição, será sempre muito bem vindo!
Abraços. continuar lendo

Quando a gente mora em um triste arremedo de país, chamado Brasil, quase não temos direitos.Muito recentemente, os Correios brasileiros, empresa "exemplar" na prestação de serviços e denodo com que afasta toda e qualquer concorrência, resolveu, sem mais nem menos, cobrar quinze reais do usuário, que fizer QUALQUER compra internacional.Sem lei, para normatizar esse assunto, sem nada, só porque pode, Arnaldo? continuar lendo

Há muito que o brasileiro perdeu sua dignidade e cidadania. Lamentavelmente as grandes empresas dos ramos de telefonia, bancos e grandes redes de varejo, estas com venda pela INTERNET, fazem o que querem com o consumidor brasileiro. Estou às voltas com uma ação contra uma das maiores empresas de varejo de produtos eletrônicos, televisão, computadores etc. Minha cliente comprou desta empresa uma televisão que veio com defeito. Já dura exatos 11 meses, a televisão foi paga e até hoje não houve a substituição apesar da sentença ter sido julgada procedente. O juiz entendeu que não danos morais apesar de 11 meses decorridos da compra. Agora, por três vezes a empresa mandou outro aparelho e todos como o mesmo defeito. Estamos recorrendo. Que DEUS nos socorra. Só ele agora. continuar lendo